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14 de agosto de 2023
Institucional

Cessão de crédito: o que diz o Código Civil e como fazer

Escrito por: Equipe JusCash

Advogado assinando contrato de cessão de crédito

Escrito por: Equipe JusCash

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A cessão de créditos é uma ferramenta garantida por Lei para que o cidadão e o advogado possam ter acesso mais rápido ao dinheiro de causas ganhas na justiça, ainda não liberado.

A negociação de antecipação de recebíveis judiciais é uma prática legal prevista no Código Civil (Lei nº 10.406). Esse tipo de transação traz benefícios tanto para os advogados quanto para cidadãos que têm processos demorados na Justiça.

Qualquer pessoa que ganhe um processo, mas esteja aguardando a liberação de seus valores, tem o direito de vender esse crédito judicial. Por meio desse negócio, a pessoa pode repassar seu direito e os riscos do processo a um terceiro e receber o valor bruto antecipadamente, apenas com a aplicação  de um deságio.

Mas, é preciso tomar cuidado para evitar armadilhas. Neste artigo, você confere o que diz a Lei sobre a cessão de créditos, os benefícios dessa prática e o passo a passo para realizar a cessão. Continue essa leitura e confira!

O que diz a lei sobre a cessão de créditos?

A cessão de créditos é um negócio jurídico no qual a pessoa que possui valores a receber em um processo judicial transfere esse valor a um terceiro para recebê-lo de forma adiantada. Para isso, as duas partes devem estar de comum acordo e firmarem um contrato de cessão.

Saiba mais sobre o que é e como funciona a cessão de créditos.

Da mesma forma que outras negociações jurídicas, a cessão de crédito tem base legal no Brasil. A transação é amparada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil (Lei nº 10.406). As principais determinações são:

  • Quem tem direito ao crédito (credor) pode fazer a cessão a uma terceira pessoa ou empresa em qualquer situação, exceto em casos proibidos por lei, como pagamento de pensão alimentícia;
  • O negócio só tem validade após a assinatura de um contrato;
  • A parte devedora do processo deve ser notificada a respeito da cessão de crédito, mas não pode interferir na operação;
  • Exceto se isso estiver estabelecido em contrato, quem cede o crédito não se responsabiliza pela capacidade de pagamento do devedor.

Benefícios da cessão para os advogados

Acesso rápido aos valores

O maior benefício da cessão de créditos é a antecipação dos recebíveis. Ao invés de aguardar o pagamento por meses, o advogado consegue ter acesso aos valores do crédito em poucos dias. Essa é uma ótima alternativa para manter seu caixa sempre no positivo.

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Operação simples

A segunda vantagem é a facilidade da operação, já que desde a análise de crédito até a assinatura do contrato podem ser feitas de forma online. Isso evita operações burocráticas e desgastantes.

Terceirização da cobrança

Quando opta pela cessão de crédito, o advogado ou cliente deixa de ser o credor da ação. Dessa forma, se a parte devedora atrasar o pagamento, o prejuízo ficará para o comprador dos créditos.

A Lei isenta quem cedeu os créditos de qualquer responsabilidade em caso de inadimplência do devedor. Assim, para fazer o trâmite, basta ter um crédito apto a ser negociado com um terceiro.

Como funciona a cessão de crédito na prática?

Para que a cessão de créditos judiciais possa ser realizada, é obrigatório que haja um instrumento de cessão de créditos. Funciona de forma semelhante à prática com carteiras vencidas. A diferença entre elas é a presença da Justiça.

No contrato de cessão de créditos devem constar as seguintes informações:

  • O local em que a cessão foi realizada;
  • A qualificação do cedente e do cessionário;
  • A data de celebração do contrato;
  • A finalidade da cessão.

A Lei compreende a cessão de créditos como bem móvel. Assim, seus efeitos contra terceiros só são válidos se o contrato for registrado em cartório de títulos e documentos (art. 221 do Código Civil). Assim, firmar o contrato é essencial para que a cessão seja comprovada e verídica.

Além disso, há a obrigatoriedade de informar o devedor do processo. Essa notificação pode ser judicial, extrajudicial ou presumida. O art. 290 do Código Civil determina que: 

“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”

A legislação ainda sugere algumas condutas para evitar problemas jurídicos no futuro. Isso porque o registro do contrato é uma ferramenta preventiva. Também é necessário estar diante do juiz para formalizar a substituição processual.

Isso porque, a indenização será paga ao novo credor no momento da liberação do crédito, e não a quem tinha direito inicialmente. 

Cuidados a serem considerados na cessão

Se você tem interesse em fazer a cessão de crédito, é muito importante que tome alguns cuidados para garantir uma negociação segura. Essa também é uma ótima maneira de proteger os interesses dos envolvidos. Fique atento aos seguintes aspectos:

Verifique a validade da cessão

É muito importante verificar se a cessão está de acordo com as leis aplicáveis e se não é um tipo de crédito proibido por lei.

Conheça a fama da parte devedora

Busque analisar o histórico de pagamento da instituição e se a parte devedora é confiável. Busque não repassar um crédito ruim. Isso porque, apesar de o cedente não ter responsabilidade pela inadimplência alheia, um calote pode dificultar futuras negociações.

Documente tudo

O contrato de cessão de crédito é muito importante para definir as responsabilidades de cada pessoa envolvida na negociação. Esse também é um documento comprovante da transferência da cobrança de valores.

Por isso, é muito importante revisar as cláusulas contratuais atentamente para garantir que os termos estejam conforme o acordado. Além disso, exija a formalização e a assinatura do contrato. Também busque manter a documentação do processo de cessão de crédito completa e organizada.

Busque uma empresa especializada confiável

Existem diversas empresas e serviços na internet que facilitam a realização da cessão de crédito. Porém, é muito importante buscar uma empresa especializada confiável para garantir a realização de uma transação segura.

A JusCash é especialista na cessão de créditos judiciais e traz as melhores opções para antecipação de honorários advocatícios. Por meio de seus serviços, proporciona antecipação a advogados de forma rápida e prática, com taxas atrativas e um processo 100% transparente, seguro e digital.

Confira o passo a passo para a cessão de créditos judiciais com a JusCash:

1. Documentação

A primeira etapa é enviar os dados do seu processo para nossos especialistas.

2. Análise

Nossa equipe realizará a análise gratuita do processo.

3. Registro da Cessão

Após a análise, a equipe enviará uma proposta. Se ela for aprovada, cliente e JusCash assinam o contrato de cessão de crédito.

4. Depósito dos Valores

O valor é depositado em até 24 horas após os trâmites de cessão.

Essa é uma forma rápida, simples e segura de ter acesso ao seu dinheiro por meio de uma empresa confiável, que criou uma solução especializada para ajudar você, advogado, a realizar seus planos e manter suas contas em dia.

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Conclusão

A cessão de crédito é uma transação jurídica regulamentada pelo Código Civil. Esse direito está disponível aos advogados e cidadãos que têm uma causa ganha e estão aguardando a liberação do pagamento. Essa é a melhor forma de ter acesso ao seu dinheiro sem precisar ficar meses esperando por sua liberação.

Porém, para que essa seja uma transação realmente benéfica, é fundamental tomar alguns cuidados, como verificar a validade da cessão, documentar tudo e realizar a transação com uma empresa confiável, como a JusCash.

Conheça a antecipação de créditos da JusCash e tenha acesso ao seu dinheiro em 48 horas após os trâmites da cessão!

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