Blog da JusCash
Insights, dicas e ferramentas para gestão financeira de advogados e escritórios de advocacia.
Pró-labore: importância do salário do sócio para o advogado
Escrito por: Equipe JusCash
O pró-labore é, em resumo, o salário direcionado aos administradores que constam no contrato social da empresa ou para os advogados autônomos.
Dessa forma, o profissional autônomo, dono ou sócio de um escritório de advocacia também tem direito a receber uma remuneração adequada por suas atividades. Mas o valor desse pagamento precisa levar em conta alguns critérios.
Em primeiro lugar, é necessário entender que o pró-labore serve para remunerar os administradores que estão no contrato social da empresa. No entanto, essa forma de remuneração é diferente da distribuição de lucros e dos juros sobre capital próprio.
O pró-labore também pode ser determinado para advogados autônomos. Neste artigo, você conhece um pouco mais sobre essa remuneração, entende seu funcionamento, regras e encargos, além de sua relação com os direitos trabalhistas. Confira!
O que é pró-labore e qual é sua função?
Conforme dissemos acima, essa é uma remuneração dos sócios ou administradores que trabalham na empresa. É semelhante ao salário e seu cálculo respeita alguns critérios para determinar o valor justo de remuneração para o trabalho desses profissionais.
O termo “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. Esse valor é considerado como despesa administrativa. Dessa forma, o valor a ser pago e sua periodicidade devem ser fixados em assembleia geral e registrados no contrato social da empresa.
Em outras palavras, o valor recompensa aos sócios pelas atividades administrativas que eles executam. Além disso, é opcional, diferente da distribuição de lucros ou dividendos e até mesmo do salário de outros trabalhadores. Todos os benefícios trabalhistas são opcionais.
A Lei nº 6.404/76, que trata a respeito das questões societárias em empresas, também regulamenta a remuneração dos administradores. O Artigo 152 regulamenta os benefícios dos sócios, a distribuição de lucros e os dividendos.
Distribuição de lucros ou dividendos
Após o pagamento de todas as despesas, pró-labore e impostos, o valor que restar no caixa é considerado como o lucro de sua empresa. Esse é o valor que se divide entre os sócios, conforme as cotas que estão no contrato social. Não incidem impostos sobre os valores de distribuição de lucros.
Porém, é preciso ficar atento, já que a divisão de lucros não é a mesma coisa que o pró-labore dos sócios. Se todo o valor distribuído sair como lucro, então ele passa a ser considerado como salário e terá a cobrança de INSS.
Dessa maneira, o pró-labore precisa sair da conta jurídica da empresa e entrar na conta do sócio. Além disso, é preciso esperar alguns dias para fazer a transferência do valor da divisão de lucros entre as contas da empresa e do sócio.
Os dividendos são parte da distribuição de lucros e devem reunerar o investidor, mesmo que ele não trabalhe na empresa. Contudo, o pagamento de dividendos é feito apenas nos meses em que há lucro para a empresa.
Como funciona e como definir o pró-labore?
Para definir o valor do pró-labore é preciso, em primeiro lugar, listar as atividades e responsabilidades do sócio-administrador da empresa.
Logo em seguida, é importante fazer uma pesquisa de mercado para compreender qual seria o valor do salário de um trabalhador que exerce a mesma função no regime CLT.
O cálculo do valor do pró-labore pode levar em consideração um acréscimo de 20% a 30% sobre o salário do colaborador CLT. Dessa forma, é possível ter uma compensação pela falta de benefícios trabalhistas.
Mas não se esqueça de analisar as finanças da empresa para verificar se o pró-labore estipulado está dentro das possibilidades do negócio. Considere também que a empresa pode correr riscos quando o valor é muito mais alto do que o praticado pelo mercado.
O pró-labore só deve ser pago a partir de quando a empresa começar a ter faturamento. Além disso, não existe uma periodicidade determinada por Lei. Entretanto, nenhum outro pagamento ou benefício pode acontecer nos meses em que não houver pagamento de pró-labore.
Existe valor mínimo?
A Lei 6.404, que regulamenta a remuneração do administrador, não determina um valor específico de pró-labore. Ela determina que o valor, a redução e a majoração deve ser objetos de definição em assembleia geral.
Para definir o valor do pró-labore, também pode-se levar como base o piso e o teto de contribuição do INSS. O mínimo de contribuição é o valor do salário mínimo vigente, que em 2022 está previsto para R$ 1.210. Em 2021, o salário máximo para contribuição era de R$ 6.433,57.
Existe limite?
Não existe um valor máximo para a retirada de pró-labore por parte dos sócios-administradores. Porém, uma boa tática é utilizar o teto de contribuição do INSS, que citamos acima, para definir o limite do pró-labore.
Pró-labore é obrigatório ou opcional?
A retirada de pró-labore é obrigatória. O Art.12 da Lei nº 8.212/1991 inclui na classificação de contribuinte obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas:
- Titular de firma individual urbana ou rural;
- Diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Sócio solidário;
- Sócio de indústria;
- Sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural;
- O associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Ou seja, eles devem ter a remuneração do pró-labore para que seja possível recolher a contribuição previdenciária.
Existem casos em que a empresa ainda não possui lucro suficiente para que haja a retirada de pró-labore. Se for feita apenas a distribuição dos lucros, esse valor será considerado pró-labore. Assim, é necessário recolher o INSS com base nesse montante.
Quais são os encargos do pró-labore?
O principal tributo sobre o pró-labore é o previdenciário, ou seja, do INSS. Abaixo, você confere os valores corretos de acordo com o tipo de empresa.
Pró-labore no MEI
O Microempreendedor Individual deve fazer a retirada do pró-labore. Nesse caso, deve contribuir com, no mínimo, 5% com o INSS, respeitando sempre o teto de faturamento do MEI (R$81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 mensais).
O empreendedor precisa se atentar às necessidades da empresa e ao volume de vendas para que seu pró-labore seja compatível com o limite de faturamento. Quem é MEI não precisa recolher o INSS do pró-labore, pois já faz o recolhimento no DAS-MEI pago mensalmente.
Pró-labore no Simples Nacional
As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não possuem custos de pró-labore, já que não têm contribuição patronal. Porém, o sócio deve recolher 11% de INSS e o valor do Imposto de Renda.
Porém, se a empresa for enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, é obrigada a recolher 20% de INSS patronal. O sócio deve pagar os 11% de INSS que incidem sobre a remuneração do pró-labore.
Pró-labore no Lucro Presumido
Empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido têm o custo dos encargos sociais, que correspondem a 20% do valor do pró-labore. Nesse caso, o sócio também deve pagar 11% do valor bruto correspondente ao INSS e o imposto de renda.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
O pró-labore é um rendimento tributável e precisa constar na declaração anual de Imposto de Renda. Para isso, o sócio deve preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É necessário informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além da quantia de rendimento. Os valores do imposto retidos na fonte e a contribuição previdenciária feita pelo sócio, se for o caso, também devem ser fazer parte da declaração.
Como ficam os direitos trabalhistas no pró-labore?
O pró-labore é uma remuneração diferenciada do salário porque os benefícios trabalhistas não são obrigatórios. Isso significa que a empresa não precisa colocar 13º salário, férias, FGTS e outros em sua conta.
Porém, fica a critério da própria empresa oferecer esses benefícios aos administradores. Caso aconteça, isso deve ser feito por meio de acordo entre administrador e empresa. Porém, normalmente, é oferecido um aumento da remuneração do pró-labore para suprir essas despesas.
O pró-labore deve ser registrado como despesa operacional da empresa. Por isso, alguns impostos específicos incidem sobre ele, de acordo com o regime tributário em que a empresa for enquadrada.
FGTS
Fica a critério da assembleia definir se haverá pagamento do benefício de FGTS aos sócios-administradores. Se o pagamento for acordado, ele deve ser registrado de maneira formal no contrato social do negócio.
13º salário
O pagamento do 13º salário também fica a critério dos sócios.
Conclusão
Definir os valores do pró-labore é essencial para manter a saúde financeira de seu negócio. Assim, mesmo que a receita do advogado não seja previsível, é essencial definir um sistema de organização financeira com controle do fluxo de caixa que inclua as despesas com pró-labore.
Caso você precise antecipar honorários para conseguir ter um melhor controle financeiro de seu negócio, conte com a JusCash! De forma rápida e totalmente online, você garante seus honorários quando você precisa deles.
Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre como funciona o pró-labore. Compartilhe com seus colegas e continue acompanhando nossas publicações!
Confira as postagens mais acessadas
Advogado autônomo: Como se preparar para o imposto de renda? [Guia 2024]
Você sabe quais impostos um advogado deve pagar e como deve declarar seus honorários no imposto de renda? Descubra nesContinue lendo Continue lendo
Baixe grátis a nossa planilha de controle financeiro para advogados
Administrar as finanças de um escritório de advocacia pode ser uma tarefa muito complicada. Isso porque envolve diversContinue lendo Continue lendo
Honorários Advocatícios: Tudo sobre a remuneração dos advogados
Advogar na área privada certamente significa saber cobrar! Entretanto, para quem tem pouca experiência fica mais difíContinue lendo Continue lendo