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30 de janeiro de 2024
Advocacia

O que é benefício previdenciário e quais são os tipos?

Escrito por: Equipe JusCash

advogado estudando o melhor benefício previdenciário para o seu cliente

Escrito por: Equipe JusCash

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Os benefícios previdenciários são concedidos aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social quando estes não têm condições de exercer suas atividades.

Benefício previdenciário é um tipo de seguro pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador em situações específicas, como aposentadoria e maternidade. Para ter direito a esse tipo de benefício, o trabalhador deve contribuir com a Previdência Social e cumprir os requisitos exigidos pela lei.

O valor do benefício varia de acordo com a contribuição que o trabalhador realizou ao longo de sua vida, o tipo de benefício e a maneira como a regra é calculada. Os benefícios podem ser divididos em programáveis e não programáveis.

Os programáveis são aqueles que o segurado pode prever e se planejar para cumprir a todos os requisitos da melhor maneira. Exemplo disso é a aposentadoria por tempo de trabalho ou por idade.

Já os não programáveis são aqueles solicitados em decorrência de situações inesperadas, como incapacidade para o trabalho, acidentes de trabalho, prisão ou falecimento de um segurado com dependentes.

Com essa compreensão, o advogado previdenciarista pode delimitar suas áreas de atuação e oferecer um atendimento mais efetivo para seus clientes. Continue essa leitura e saiba mais sobre o benefício previdenciário!

O que são benefícios previdenciários?

Benefício previdenciário é um tipo de seguro pago mensalmente pela Previdência Social por meio do INSS a trabalhadores que atendem a uma série de pré-requisitos. Esses requisitos costumam variar conforme o tipo do benefício e a forma como a regra é calculada.

O principal deles é contribuir por um período mínimo determinado para adquirir o direito de receber o suporte do órgão previdenciário. Os principais benefícios oferecidos a trabalhadores que contribuíram com a Previdência são: aposentadorias, pensão por morte e diversos auxílios.

A intenção desses auxílios é oferecer um suporte financeiro ao trabalhador ou aos seus dependentes quando este não se encontra apto a exercer uma atividade laboral.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir com alguns requisitos:

  • Ser brasileiro;
  • Estar inscrito na Previdência Social;
  • Estar contribuindo regularmente com a Previdência (qualidade de segurado);
  • Ter o tempo de contribuição mínimo exigido em cada regra.

Com base nessas informações, o advogado previdenciário pode saber se o segurado tem direito a benefícios previdenciários ou se é necessário cumprir requisitos específicos exigidos pela legislação brasileira.

Quais são os tipos de benefícios do INSS que existem?

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício está relacionado ao tempo de contribuição do colaborador com o INSS durante sua vida laboral. A aposentadoria por tempo de contribuição não é mais concedida desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

  1. Aposentadoria por idade

Para conceder a aposentadoria por idade, o INSS considera o tempo de contribuição e a idade do segurado. Após a Reforma da Previdência, o benefício sofreu mudanças como:

  • Idade mínima para quem já trabalhava com carteira assinada antes da Reforma: 65 anos para homens e 60 para mulheres;
  • Idade mínima para quem entrou no mercado após a Reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres + tempo mínimo de contribuição.
  1. Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido a pessoas que, por alguma razão, ficaram incapacitadas de trabalhar de forma permanente. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário comprová-la por meio de perícia médica com perito do INSS.

  1. Aposentadoria especial

Concedida a trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou expostos a agentes nocivos à saúde, mesmo sem contrair nenhuma doença. A comprovação deve ser feita por meio do Perfil Profissional Previdenciário (PPP). Além disso, há a exigência de um tempo mínimo trabalhado nessas condições.

  1. Pensão por morte

Benefício que serve como assistência à família próxima do contribuinte que vier a falecer. Esse tipo de pensão é concedida a dependentes comprovados do titular, conforme regras de parentesco e idade, para garantir uma remuneração à família, semelhante à que o trabalhador possuía em vida.

  1. Auxílio-acidente

Benefício concedido ao trabalhador que precisa se afastar de sua função devido a algum acidente. A indenização não é vinculada, necessariamente, a acidentes de trabalho.

  1. Auxílio-doença

Benefício pago a contribuintes incapacitados de trabalhar devido a enfermidades em período superior a 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a condição que impede a atividade laboral e se enquadrar nas condições de carência.

  1. Salário-maternidade

Destinado a mulheres que se afastam de atividades laborais no período de nascimento do filho. O benefício também é concedido em casos de adoção, ganho de guarda judicial e aborto espontâneo.

  1.  Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Benefício assistencial destinado a públicos específicos considerados em vulnerabilidade social. O BPC é concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que não tenham condições de prover o próprio sustento.

O BPC possui regras diferentes dos benefícios previdenciários, já que se trata de um seguro de proteção e inclusão social. As principais são:

  • Este não é um benefício vitalício;
  • Sua manutenção deve ser reavaliada a cada dois anos;
  • É necessário haver inscrição familiar no Cadastro Único do Governo Federal;
  • A renda máxima familiar por pessoa deve ser de até ¼ do salário mínimo;
  • Não exige contribuição à Previdência;
  • Possui o valor fixo de um salário mínimo;
  • Não dá direito a pensão por morte ou 13º salário.

Seguridade social

A seguridade social é o conjunto integrado de ações da sociedade e do Estado que asseguram, entre outros direitos, a previdência social. Esse direito consta no artigo 194º da Constituição Federal:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

Assim, a seguridade social trata do planejamento de diretrizes e ações que Estado e sociedade devem possuir para garantir o acesso irrestrito da população a esse tipo de direito.

Seu objetivo é oferecer proteção e amparo contra riscos sociais que possam privar as pessoas do sustento e de uma vida digna. Além disso, por meio dela, as pessoas podem manter uma vida digna quando chegam na velhice.

Suas bases são os princípios dos direitos humanos e da dignidade humana a partir de demandas sociais. Com isso, dispõe de princípios que direcionam as esferas privadas e públicas para que ofereçam uma cobertura universal de saúde, previdência e assistência social.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe novos desafios aos advogados que têm interesse no Direito Previdenciário. Isso porque traz importantes mudanças no sistema de pagamento dos benefícios da previdência social.

O maior desafio para os advogados que atuam na área são os cálculos para a aposentadoria mínima, que inicia em 60% do valor integral. Outro desafio é o cálculo do acúmulo de benefícios.

A demanda por representação jurídica em ações contra o Poder Público devido a erros nos cálculos de tempo de contribuição e de porcentagens dos benefícios estão aumentando desde a Reforma. Por isso, é fundamental aperfeiçoar seus conhecimentos!

Conclusão

O benefício previdenciário é como um seguro pago pela previdência social a trabalhadores impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma temporária ou permanente. Em alguns casos, o benefício também se estende aos dependentes, como na pensão por morte.

Continue acompanhando o blog da JusCash para conferir outros conteúdos relacionados à prática do Direito!

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