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Advogado, saiba se você é contribuinte individual ou facultativo
Escrito por: Equipe JusCash
Advogado deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma obrigatória, como contribuinte individual.
Você já se perguntou se advogado precisa pagar a contribuição para o INSS? É comum que esses profissionais estejam do outro lado da mesa e orientem seus clientes a respeito de suas contribuições e aposentadoria.
Contudo, também é fundamental que esses profissionais tenham cuidado e planejamento para estarem cobertos em casos de acidentes, maternidade ou mesmo para a aposentadoria. Continue essa leitura e saiba mais sobre como contribuir para o INSS e garantir um futuro mais tranquilo.
Diferenças entre contribuintes individuais e facultativos do INSS
A principal diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual do INSS está na atividade exercida. Enquanto o primeiro não exerce atividade remunerada, o segundo exerce atividade remunerada de forma autônoma.
Também há outra diferença importante: o contribuinte facultativo tem a possibilidade de escolher o valor que deseja pagar para o INSS. As possibilidades variam entre uma porcentagem do salário mínimo até o teto do INSS.
Por outro lado, o contribuinte individual precisa fazer uma contribuição com base no valor efetivamente recebido em determinado mês.
Contribuir com o INSS garante que os autônomos tenham direitos previdenciários, o que inclui a aposentadoria. Ambas as contribuições podem ser realizadas por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O profissional autônomo pode contribuir com uma de duas alíquotas diferentes:
- Pagando 20% do salário de referência que ele mesmo define. Essa contribuição é limitada ao teto da previdência, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Com isso, ao se aposentar, o trabalhador passa a ter direito a um benefício maior do que um salário mínimo;
- Pagando 11% de um salário mínimo, que em 2023 está R$ 1.302 (o valor corresponde a R$ 143,32). Assim, o benefício da aposentadoria será equivalente a um salário mínimo. Além disso, o trabalhador só poderá se aposentar por idade mínima, não conseguindo o benefício por tempo de contribuição.
Também há outra diferença importante: o período de graça, ou o período de carência para que o contribuinte tenha a cobertura do INSS. Para o contribuinte facultativo, esse período é de somente 6 meses. Para o contribuinte individual, é de 12 meses, podendo chegar a 36 meses.
Advogado é contribuinte individual ou facultativo?
O advogado deve recolher sua contribuição regularmente para ter acesso aos benefícios da Previdência Social brasileira. O profissional que exerce atividade remunerada é enquadrado como contribuinte individual obrigatório do INSS.
O profissional inscrito como autônomo no INSS de forma regular, mas que não faz suas contribuições fica inadimplente e sujeito a juros. Caso não esteja inscrito, comete infração fiscal. Nos dois casos, o advogado não tem acesso aos benefícios oferecidos pelo órgão.
Como contribuir para poder se aposentar?
O INSS é o órgão da Previdência Social responsável pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, licença-maternidade, etc. Porém, somente os profissionais que fazem os pagamentos mensais regulares têm direito a esses benefícios.
Assim, é fundamental manter os pagamentos ao INSS em dia.
O advogado que atua como CLT tem o INSS descontado de seu salário. A empresa é responsável por transferir o valor correspondente para a Previdência Social. Profissionais liberais que prestam serviços para empresas têm o INSS descontado do valor dos serviços prestados.
Mas, o profissional liberal que atua de maneira independente e presta serviços para Pessoas Físicas, o pagamento do INSS deve ser feito da seguinte maneira:
- Inscreva-se no Programa de Integração Social (PIS)
Fazer o cadastro no PIS é a primeira etapa para o profissional liberal poder recolher o INSS. Se o profissional já tiver alguma experiência com carteira assinada, já possui o número do PIS, e pode consultá-lo na carteira de trabalho ou no Cartão Cidadão.
Caso ainda não possua o número, deve seguir os passos abaixo para fazer a inscrição:
- Acesse o site do CNIS;
- Clique em Inscrição;
- Clique em Filiado;
- Preencha os seus dados pessoais, como seu nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF.
Se você já possuir cadastro no PIS, o sistema irá mostrar uma notificação de que ele já existe e informá-lo após a palavra NIT. Mas, se não existir um cadastro, o sistema vai pedir dados como CPF, unidade orgânica (número do PIS, NIT ou PASEP. Deixe em branco) e uma senha. O sistema gera automaticamente o número do seu PIS.
- Escolha a categoria de contribuição
Como contribuinte individual, você deve optar entre o plano simplificado de Previdência (11% do salário mínimo) ou o plano normal (20% do faturamento).
- Preencha a Guia da Previdência Social (GPS)
O profissional liberal precisa preencher a GPS para pagar o INSS. O preenchimento é simples, mas é necessário ficar atento aos códigos referentes a cada alíquota e categoria. Confira os passos:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Escolher entre as seguintes opções:
Contribuintes filiados (cadastrados) à Previdência Social antes de 29/11/1999;
Contribuintes filiados (cadastrados) à Previdência Social a partir de 29/11/1999;
- Escolha a categoria “contribuinte individual”;
- preencha o número do PIS;
- Digite o código de segurança;
- Clique em confirmar;
- Analise seus dados pessoais;
- Clique em confirmar;
- Preencha os dados para emitir a GPS, incluindo o mês e ano de competência, remuneração, código de pagamento e a data de pagamento.
Os códigos para pagamento da alíquota de 20% são:
- 1007 – Contribuinte Individual Mensal;
- 1104 – Contribuinte Individual Trimestral.
Os códigos para pagamento da alíquota de 11% são:
- 1163 – Contribuinte Individual Mensal;
- 1180 – Contribuinte Individual Trimestral.
A GPS também pode ser encontrada de forma impressa em papelarias para que o contribuinte a preencha de forma manual e faça o pagamento. Porém, quem tem contribuições em atraso deve fazer, obrigatoriamente, pelo site da Receita, que já calcula a multa e os juros.
- Pague a GPS em banco, lotérica ou online
Após preencher sua GPS, faça o pagamento do documento de forma presencial em bancos e lotéricas ou pelo aplicativo ou site do seu banco.
A data limite para o pagamento da GPS é até o dia 15 do mês seguinte. Caso este dia caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O período de carência para ter direito aos benefícios do INSS é contado após o primeiro pagamento em dia.
Conclusão
Os advogados que atuam como profissionais liberais são obrigados a fazer pagamentos regulares ao INSS como contribuintes individuais obrigatórios. Assim, devem preencher a GPS de recolhimento no site da Receita para se manter em dia e ter acesso aos benefícios do órgão.
Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre seus direitos e obrigações enquanto profissional liberal.
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