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16 de dezembro de 2022
Empreendedorismo

Advogado, saiba o qual custo de um funcionário para o seu escritório

Escrito por: Equipe JusCash

Duas pessoas apertando as mãos sobre um currículo

Escrito por: Equipe JusCash

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A contratação de colaboradores pode aumentar, e muito, a produtividade do seu escritório. Mas, antes de fazer isso, é preciso entender bem todos os direitos e custos envolvidos.

Para fazer a gestão de um escritório de advocacia da forma correta, é preciso considerar diversas questões, como por exemplo, o custo de um funcionário. Porém, esse tipo de assunto não é ensinado nos cursos de Direito.

Assim, muitos profissionais acabam tendo dificuldades para fazer os cálculos que determinam o custo de um funcionário. Isso porque além do salário, é preciso considerar todos os direitos e encargos que devem ser pagos.

A gestão desse processo financeiro é fundamental para quem quer fazer as contratações de acordo com o que está determinado na legislação. Por esse motivo, neste artigo te ajudamos a entender mais sobre o custo de um funcionário para o seu escritório. Boa leitura!

Tipos de contratação possíveis para um escritório de advocacia

Antes de falar sobre o custo de um funcionário para o seu escritório, precisamos entender de que maneira esse trabalhador pode ser contratado. Existem duas modalidades de contratação, que possuem vantagens e desvantagens. Saiba mais sobre elas:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para contratações feitas sob o regime da CLT, o empregador é obrigado a oferecer os direitos trabalhistas definidos na lei. Isso inclui férias, décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os custos envolvidos neste tipo de contratação costumam ser mais elevados. Porém, este formato traz mais segurança à empresa no sentido da retenção do colaborador, já que permite um laço estável entre empregador e trabalhador.

Prestação de serviços

A contratação por meio de uma prestação de serviços entre Pessoas Jurídicas evolve menos gastos, já que não há a obrigatoriedade do pagamento de direitos trabalhistas e encargos. O processo de contratação também é menos burocrático.

Porém, nesse tipo de contrato, há a desvantagem da não exclusividade no trabalho realizado. Além disso, o prestador de serviços é quem estabelece formas, horários e meios para realizar seu trabalho, isso porque nesse tipo de contratação não pode haver subordinação, pessoalidade e habitualidade:

  • A pessoalidade ocorre quando a pessoa não pode se fazer substituir por outras pessoas para a realização do trabalho;
  • A subordinação ocorre quando o trabalhador precisa se submeter às ordens de outra pessoa, gerando uma relação de dependência laboral. Isso está relacionado ao poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;
  • A habitualidade ocorre quando o empregador define dias e horários para que o trabalhador preste seu serviço.

Todas essas características são exclusivas de uma contratação por meio da CLT.

Quais são os custos de um funcionário para o seu escritório de advocacia?

O custo de um funcionário depende do regime tributário no qual seu escritório está enquadrado. Isso porque cada regime possui suas próprias regras quanto aos encargos que devem ser pagos pela contratação de trabalhadores.

De qualquer maneira, os principais custos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são os seguintes:

  • Salário mensal;
  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o escritório pode oferecer benefícios aos trabalhadores, que variam conforme o regime tributário. São eles:

  • Vale transporte;
  • Vale refeição;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Auxílio-creche.

Como calcular o custo de um funcionário para o seu escritório?

Para calcular o custo de um funcionário para seu escritório, é preciso considerar, em primeiro lugar, os custos diretos com salário e benefícios. Após isso, é preciso analisar os custos indiretos, ou seja, os encargos que devem ser pagos ao Governo. Confira como funciona:

Qual o custo de um funcionário para escritórios enquadrados no Simples Nacional?

A legislação determina que as empresas que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional são isentas dos seguintes encargos:

  • Contribuição previdenciária (INSS);
  • Salário educação;
  • Seguro acidente do trabalho (SAT);
  • Contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.

Dessa maneira, no regime do Simples Nacional, a alíquota de encargos é definida da seguinte forma:

  • Férias – 11,11% do salário bruto;
  • Fração de décimo terceiro salário – 8,33% do salário bruto;
  • FGTS – 8% do salário bruto;
  • Provisão de multa para rescisão – 4% do salário bruto;
  • Contribuição previdenciária sobre décimo terceiro e férias – 7,93% do salário bruto.

Os encargos totalizam 39,37% do valor gasto para custear o colaborador, e devem ser calculados além do valor de salário e outros benefícios.

Qual o custo de um funcionário para escritórios enquadrados no Lucro Real ou Presumido?

Já no Lucro Real ou Presumido, além das alíquotas comuns ao Simples Nacional, há o acréscimo da alíquota de terceiros e outros encargos. Dessa maneira, nos regimes do Lucro Real e Presumido, a alíquota de encargos é definida da seguinte forma:

  • Férias – 11,11% do salário bruto;
  • Fração de décimo terceiro salário – 8,33% do salário bruto;
  • Contribuição previdenciária ao INSS – 20% do salário bruto;
  • Seguro acidente de trabalho (SAT) – 3% do salário bruto;
  • Salário educação – 2,5% do salário bruto;
  • Alíquota de terceiros (Incra, SENAI, SESI, SEBRAE) – 3,3% do salário bruto;
  • FGTS – 8% do salário bruto;
  • Provisão de multa para rescisão – 4% do salário bruto;
  • Contribuição previdenciária sobre décimo terceiro e férias – 7,93% do salário bruto.

Os encargos totalizam 68,18% do valor gasto para custear o colaborador, e devem ser calculados além do valor de salário e outros benefícios.

Como funciona a concessão dos encargos sociais?

Os encargos sociais devem ser considerados no cálculo do custo de um funcionário para o seu escritório. Se a contratação for feito por meio do regime da CLT, os encargos sociais devem seguir estas regras:

  • Vale transporte – Se o trabalhador precisar do auxílio para se locomover até a empresa, esta é obrigada a conceder o benefício. O trabalhador arca com 6% de seu salário e o valor restante é complementado pelo contratante;
  • Vale refeição – Não é uma obrigação legal da empresa, e só deve ser concedido caso isso esteja previsto no contrato de trabalho.

Quando um benefício trabalhista é concedido sem descontos ao funcionário, passa a ser considerado como natureza salarial. Isso significa que ele deve ser somado ao valor do salário e constar nas obrigações tributárias.

Consequências de não cumprir a legislação

Muitas empresas buscam economizar nas contratações evitando pagar taxas, encargos e direitos trabalhistas. Para isso, negociam uma forma de não registrar funcionários, mesmo contratando-os por meio do regime CLT.

Contudo, o registro em carteira é uma obrigação do empregador estabelecida por lei. Seu descumprimento pode gerar multas, sanções e processos trabalhistas que podem comprometer o futuro do negócio.O valor das multas é calculado com base no porte da empresa.

Outras empresas também optam por fazer a contratação de Pessoas Jurídicas, mas querem impor regras de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o que é proibido por lei. 

Caso isso aconteça, a empresa também pode receber um processo trabalhista e ser obrigada a pagar todos os direitos retroativos do trabalhador de uma única vez no momento da condenação.

Conclusão

O custo de um funcionário para o seu escritório deve ser considerado em seu planejamento estratégico e financeiro. O advogado empreendedor deve tomar muito cuidado para fazer as contratações conforme as regras estabelecidas em lei para evitar sanções e processos trabalhistas no futuro.
Continue acompanhando o blog da JusCash para conferir conteúdos que te ajudarão a otimizar a gestão de seu escritório!

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