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Carnê-Leão: Advogado saiba o que é e por que é importante declarar [Atualizado 2024]
Escrito por: Equipe JusCash
Dessa forma, todo profissional que opta por atuar como Pessoa Física e prestar serviços para outras Pessoas Físicas deve preencher o carnê-leão. Isso inclui advogados, médicos, psicólogos, dentistas, etc.
Você sabe o que é carnê-leão? Esse documento é utilizado para a declaração e o recolhimento antecipado do IR para todas as Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas.
Esse tema costuma levantar algumas dúvidas, como: o que é mais benéfico? Prestar serviços como Pessoa Jurídica ou recolher os impostos por meio do carnê-leão? É para te ajudar com essas e outras questões que criamos este conteúdo. Confira!
O que é e para quê serve o carnê-leão?
O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705, de 1979. De acordo com ele, todas as Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas são sujeitas ao recolhimento antecipado do IR, desde que:
- Não tenham vínculo empregatício;
- A profissão seja legalmente regulamentada;
- Ou a renda seja decorrente de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
Esse documento de arrecadação mensal da Receita é voltado para os profissionais que recebem rendimentos não debitados na fonte. Os seguintes ganhos devem ser declarados por meio dele: pensão alimentícia, aluguel, pagamentos para serviços autônomos e outros.
O carnê-leão é usado pelo governo como uma ferramenta de recolhimento mensal e obrigatório das operações que não são tributadas na fonte pagadora. Dessa forma, seu objetivo é controlar os tributos desses rendimentos e fazer com que o contribuinte permaneça regular com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar?
A declaração do carnê-leão é obrigatória para quem recebe mais de R$ R$2.112,00 de outras pessoas físicas mensalmente. Até 2024, o limite era de R$ 1.903,98. A declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro.
Além disso, o preenchimento do carnê-leão deve ser realizado somente após a prestação de um serviço ou o recebimento de um rendimento sujeito ao carnê-leão, como:
- Pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas;
- Rendimentos de pensões alimentícias;
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Valores recebidos do exterior;
- Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis, etc.
Dessa forma, todo profissional que opta por atuar como Pessoa Física e prestar serviços para outras Pessoas Físicas deve preencher o carnê-leão. Isso inclui advogados, médicos, psicólogos, dentistas, etc.
Nesses casos, o profissional deve emitir recibos preenchidos com seu CPF para os clientes.
Como funciona o carnê-leão?
Por meio do carnê-leão, o profissional consegue fazer a escrituração eletrônica de seu livro-caixa. O livro-caixa é o registro de toda a movimentação financeira do trabalho do profissional que atua como Pessoa Física.
Todos os recibos emitidos para os clientes e as despesas mensais devem ser registrados nesse documento. Por exemplo, o advogado autônomo emite um recibo para seu cliente e faz o lançamento dos valores recebidos na ficha livro-caixa do carnê-leão.
Como calcular o carnê-leão?
O cálculo do carnê-leão segue a mesma lógica do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Confira um exemplo de cálculo:
Valor recebido de Pessoa Física | R$ 3.000,00 |
Alíquota | 15% (terceira faixa do IR) |
Valor multiplicado pela alíquota | R$ 450 |
Valor a deduzir | R$ 354,80 |
Valor do imposto a ser pago (valor multiplicado pela alíquota com a dedução subtraída) | R$ 95,20 |
Se o valor final for inferior a R$ 10, a Receita Federal não gera guia de pagamento do imposto.
Confira a tabela do imposto de renda Pessoa Física 2024 neste artigo!
Deduções
O carnê-leão permite que os profissionais autônomos lancem todas as despesas que têm para exercer sua atividade como Pessoa Física. Ao fazer isso, o profissional terá deduções sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é a guia de pagamento do imposto gerada após o preenchimento do carnê-leão.
Os seguintes itens podem ser dedutíveis:
- Contribuição previdenciária pública;
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente a partir de 2021);
- Pensão alimentícia nas normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial;
- Todas as despesas escrituradas no livro Caixa podem ser deduzidas pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.
O que acontece se o advogado atrasar o carnê-leão?
O sistema do carnê-leão permite que o advogado preencha as informações mesmo após o vencimento da guia. Porém, é essencial não deixar acumular por muito tempo porque isso pode trazer algumas complicações.
Quando ocorre um atraso, o sistema gera um novo boleto com o valor atualizado, incluindo multas e juros. A multa é de 0,33% sobre o valor do débito do dia com um limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic.
Após um ano de atraso, o advogado pode começar a ter problemas. Isso porque a Receita Federal começa a cruzar outras declarações de empresas e Pessoas Físicas, e qualquer desencontro de informações pode ser detectado.
Não cumprir os prazos de entrega pode ser considerado um início de omissão e sonegação junto à Receita Federal. Isso pode trazer gastos adicionais e problemas ao longo do processo de fiscalização das finanças do advogado autônomo.
Quem é isento de declarar o carnê-leão?
Pessoas Físicas que têm rendimentos vindos de Pessoas Jurídicas ou de outras Pessoas Físicas com as quais tenham vínculo empregatício não precisam declarar e pagar o carnê-leão. Porém, devem fazer a declaração de IR normalmente.
Quem declara o carnê-leão está isento de declarar o IRPF?
O carnê-leão serve como complemento à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, o profissional autônomo deve calcular o valor do imposto todos os meses por meio do carnê-leão.
Na declaração anual, ele deve detalhar o cálculo no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Caso o contribuinte use o programa fornecido pela Receita Federal para os cálculos mensais, consegue importar essas informações para sua declaração anual.
Qual é a relação entre o carnê-leão e o IRPF para o advogado?
Ao declarar seu Imposto de Renda, o advogado autônomo deve informar os valores recebidos tanto de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica. Os valores recebidos de contratantes por CPF são contabilizados por meio do Carnê-Leão.
Para declarar os valores recebidos de clientes Pessoa Física, o advogado deve:
- Manter as declarações do Carnê-Leão em dia;
- Pagar os impostos correspondentes aos valores recebidos mensalmente;
- Importar os dados do Carnê-Leão diretamente para o formulário de declaração do IRPF.
Riscos de não declarar o carnê-leão
O principal e mais comum risco para o contribuinte é o de cair na malha fina. Se isso acontecer, o contribuinte deverá comprovar todos os rendimentos e despesas não declarados. Além disso, receberá uma multa com valor entre 20% a 150% do imposto devido.
Se o contribuinte sonegar o imposto, ele também poderá ser processado por evasão fiscal. A pena é de dois a cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária do país.
Além disso, a sonegação compromete o fluxo de caixa do seu escritório e pode trazer grandes riscos. Em situações mais extremas, a Justiça pode determinar que a pessoa arque com todas as despesas, podendo até ter os bens penhorados.
Perguntas frequentes sobre o Carnê-leão
Qual o valor mínimo para o advogado pagar o Carnê-leão?
O advogado que recebe mais de R$2.112,00 por mês de Pessoas Físicas deve declarar e recolher o carnê-leão mensalmente.
Quem paga o carnê-leão tem que declarar o imposto de renda?
Sim, quem paga o carnê-leão tem que declarar o IRPF. Porém, o imposto pago todos os meses por meio do carnê-leão é abatido do valor do imposto de renda anual. Dessa forma, é possível reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição do imposto.
Como declarar carnê-leão no imposto de renda?
Os sistemas da Receita Federal são integrados. Por isso, os dados registrados para o recolhimento do Carnê-leão aparecem automaticamente na declaração de imposto de renda de quem opta pela declaração pré-preenchida.
Conclusão
O carnê-leão é um documento que serve para registrar todas as movimentações e fazer o recolhimento antecipado de IR dos profissionais que atuam como Pessoa Física e prestam serviços para outra Pessoa Física sem vínculo empregatício.
Para evitar multas e sanções, o advogado autônomo deve ficar muito atento à entrega dessa obrigação fiscal. Além disso, pode aproveitar o benefício de deduzir suas despesas do cálculo final do IR a ser pago.
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