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Como se preparar para aposentadoria sendo advogado autônomo
Escrito por: Equipe JusCash
Você já se perguntou se advogado autônomo precisa contribuir com o INSS? A resposta é sim! Entenda por que neste artigo.
É comum que os advogados orientem seus clientes a respeito das contribuições necessárias para a Previdência Social. Mas, será que esses profissionais tomam o mesmo cuidado quando o assunto é sua própria aposentadoria?
Além de todas as obrigações tributárias a que o advogado está sujeito para ficar em dia com o fisco, é preciso também dar uma atenção especial à questão previdenciária.
O cuidado e o planejamento da previdência devem ser feitos, inicialmente, para si mesmo. Por esse motivo, no artigo de hoje falaremos sobre a relação entre o advogado autônomo e a previdência social. Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto!
O advogado autônomo e a previdência social
Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social brasileira, apenas a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente. Para que o profissional do Direito esteja protegido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso recolher a contribuição regularmente.
O advogado que exerce atividade remunerada é enquadrado como contribuinte obrigatório do INSS. Ou seja, essa não é uma contribuição facultativa, mas uma obrigação tributária destes profissionais.
O profissional que está inscrito regularmente como autônomo no INSS, mas não faz suas contribuições fica inadimplente e sujeito a juros. Se não estiver inscrito, comete infração fiscal. Além disso, nos dois casos, não tem acesso aos benefícios oferecidos pelo órgão.
Caso não realize a contribuição, o advogado autônomo estará sujeito a multa, juros e correção monetária. Além disso, o período em que o advogado deixou de fazer a contribuição não será considerado para fins de carência.
Como contribuir para o INSS sendo advogado autônomo?
O advogado autônomo possui três modalidades de contribuição do advogado à Previdência Social. São elas:
Advogado autônomo contribuinte
Os profissionais autônomos que prestam serviços para Pessoas Físicas são considerados contribuintes individuais. Conforme o artigo 21 da Lei nº 8.212 de 1991, a alíquota de contribuição desse tipo de contribuinte deve ser de 20% sobre o salário de contribuição.
Saiba tudo sobre a Tributação do Advogado Autônomo: os principais tributos e alíquotas
A responsabilidade pela contribuição é do próprio advogado, bem como as penalizações caso não a realize. O pagamento deve ser feito no dia 15 do mês seguinte ao recebimento de sua remuneração por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Confira o passo a passo para fazer a contribuição sendo autônomo:
1 – No site da previdência, escolha a opção Contribuinte Individual;
2 – Preencha o número do NIT/PIS/PASEP e o código captcha;
3 – Revise e confirme seus dados na tela;
4 – Competência: Preencha com o mês de referência, no caso o mês anterior;
5 – Salário de Contribuição: A soma de todas as rendas do mês;
6 – Código de Pagamento: disponível na tabela do INSS;
7 – Confirme e selecione a guia;
8 – Gere a GPS e imprima.
Advogado autônomo prestador de serviço ou advogado empregado
Se o advogado autônomo prestar serviços para Pessoas Jurídicas, a contribuição ao INSS deve ser de 11% de sua remuneração, da mesma forma que o advogado empregado. O contratante é o responsável por recolher a contribuição. Caso isso não ocorra, o profissional não é prejudicado.
Contribuição sobre honorários
Os honorários decorrentes de ação judicial, mesmo quando sucumbenciais ou de advocacia dativa, também estão sujeitos à contribuição previdenciária.
Benefícios de contribuir para o INSS
Garantir o recebimento do benefício mensal durante a aposentadoria é a principal vantagem da contribuição para o INSS. Além disso, o advogado que contribui para a Previdência adquire o direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
Confira os demais benefícios da Previdência Social aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição, idade, deficiência ou invalidez permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade ou salário família;
- Reabilitação profissional.
Alternativas à Previdência Social para a aposentadoria
Apesar da obrigatoriedade da contribuição, a Previdência Social pública não é a única alternativa para o advogado que quer garantir uma remuneração no futuro. Confira outras possibilidades:
1. Previdência privada
A Previdência Privada, também conhecida como Regime de Previdência Complementar, não está ligada ao INSS. Na verdade, é um produto de investimento pensado para ser um complemento da Previdência Social.
Nele, o beneficiário não fica sujeito às regras do INSS ou aos riscos de quebra da Previdência Pública. Ao contrário, é possível construir sua própria reserva financeira por meio de um fundo de previdência e ver seu patrimônio crescer anualmente.
Ela funciona como um fundo de investimento, mas tem alguns diferenciais:
- É necessário ter um período de acumulação, no qual são feitas as contribuições;
- Também deve-se ter um período de usufruto, no qual o benefício será recebido;
- O investidor pode escolher entre retirar o dinheiro de uma vez no final do período, fazer resgates parciais ou contratar uma renda, que funcionaria como a aposentadoria;
- A Previdência Privada tem benefícios fiscais como ausência de come-cotas e desconto no Imposto de Renda para alguns planos.
A Previdência Privada pode ser uma ótima aliada para complementar a renda dos advogados na aposentadoria. Contudo, na maior parte dos casos, é preciso fazer investimentos de forma consistente para construir uma boa reserva financeira.
Dessa forma, a serviço de antecipação de créditos judiciais da JusCash se mostra como solução para capitalização de advogados poderem investir no próprio futuro.
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2. Investimento em renda fixa
Embora os rendimentos da renda fixa não sejam tão altos, é possível fazer alguns investimentos de longo prazo que lhe trarão bons retornos. Por exemplo, o Tesouro IPCA+. Esse investimento acompanha o rendimento da inflação mais uma porcentagem.
Atualmente, existem vestimentos dessa modalidade que vencem em 2026, 2035 ou 2045. É possível fazer simulações para entender o valor que será resgatado no futuro, além de compará-lo com outros investimentos.
Mas, nesse tipo de aplicação, o saque do dinheiro é feito todo de uma vez, e o investidor deve ter disciplina para separar a quantidade a ser usada mensalmente.
3. Renda variável
Investir em renda variável também é uma boa opção para a aposentadoria. Isso porque, apesar das oscilações, a tendência é a valorização do dinheiro no longo prazo.
Além disso, há opções de investimentos que pagam dividendos mensais, o que pode ser uma boa alternativa para a aposentadoria. Além disso, com estudo, um bom planejamento e os altos rendimentos também é possível até pensar em se aposentar mais cedo.
Conclusão
O advogado autônomo é obrigado a fazer a contribuição para o INSS mensalmente. Essa é uma vantagem, pois além da aposentadoria, o profissional também conta com as coberturas para outras situações, como auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Porém, existem outras alternativas para quem quer garantir um futuro mais seguro e tranquilo, como os investimentos em renda fixa e variável e a previdência privada.
Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como se planejar melhor para o futuro!
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