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Honorários de Sucumbência no novo CPC: o que são e como antecipar
Escrito por: Equipe JusCash
O novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, de fato trouxe diversas alterações. Uma das principais se refere aos honorários de sucumbência, conforme você verá neste artigo.
Em resumo, os honorários sucumbenciais são honorários advocatícios pagos por determinação judicial pela parte perdedora em um processo. Nesse sentido, eles servem para cobrir os prejuízos financeiros assumidos pelo advogado ou escritório ao longo do processo.
Entre os custos compensados com o valor dos honorários de sucumbência pagos pela parte perdedora estão, por exemplo:
- Custos com pessoal;
- Documentos e capacitação para o processo;
- Estudos e tempo de elaboração da argumentação.
No entanto, essa remuneração não pode ser considerada um tipo de salário. Já que o profissional não recebe esses valores com volume e periodicidade permanentes. Contudo, os honorários advocatícios passaram a ser vistos como um pagamento de subsistência profissional no novo CPC.
A seguir, você confere um pouco mais sobre esse tipo de remuneração, seu cálculo, o caso da justiça gratuita e como antecipar esse tipo de pagamento. Boa leitura!
O que é honorário de sucumbência?
Honorário de sucumbência – significado: valor pago pela parte derrotada. Em outras palavras, o termo honorário de sucumbência significa os valores que a parte vencida em um processo deve pagar aos advogados da parte vencedora.
Assim, essa prática tem como objetivo compensar o solicitante vitorioso por suas despesas com a contratação de um advogado. Por isso, a parte que perde a ação deve pagar os honorários devidos ao operador do Direito.
Isso acontece porque a Lei considera que quem deu origem ao ingresso da ação judicial foi a parte derrotada, que causou alguma injustiça e desrespeitou a lei.
Como resultado, para evitar que o valor ganho seja gasto, ou despesas extras com o pagamento do advogado, existem os honorários de sucumbência.
Honorários de sucumbência versus honorários advocatícios
É necessário ter muita atenção para que não se confunda honorários advocatícios com honorários sucumbenciais. Então, confira abaixo a diferença entre eles:
Honorários advocatícios
A saber, advogado e cliente decidem, de forma conjunta, os honorários contratuais ou advocatícios. Para chegar nesse valor, o advogado avalia o tempo gasto, a complexidade do caso, a situação financeira do cliente e o valor do pleito.
De acordo com recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o pagamento dos honorários contratuais deve ser feito da seguinte forma:
- Em primeiro lugar, um terço no início da prestação dos serviços;
- Em segundo lugar, mais um terço até a sentença dada em primeira instância;
- Por fim, a última parte (⅓) com o encerramento do processo.
Honorários sucumbenciais
Nesse caso, a parte derrotada, e não o cliente que fez a contratação, paga os honorários devidos ao advogado da parte bem-sucedida da ação. Assim, é possível garantir que o cidadão que teve seu direito violado tenha a mesma condição econômica que tinha antes do processo.
Como os honorários de sucumbência são calculados?
Os honorários que são incluídos na condenação, seja por arbitramento, seja por sucumbência, pertencem ao advogado. Por isso, ele tem o direito autônomo de executar essa parte da sentença e pode requerer a expedição de um RPV ou precatório em seu favor.
Se a decisão julgada for omissa quanto ao direito ou ao valor dos honorários, o próprio advogado pode entrar com uma ação autônoma para a definição e cobrança;
Valor dos honorários sucumbenciais
Os honorários de sucumbência são determinados ainda em juízo. Ele é um percentual, que varia entre 10% e 20% do valor da condenação ou da parte sem procedência.
Caso o valor da causa seja inestimável ou muito baixo, o Juiz pode fixar os honorários a serem pagos por apreciação equitativa. Neste caso, é preciso considerar os seguintes pontos:
- O grau de zelo profissional;
- O local da prestação do serviço;
- A natureza e a importância da causa;
- O trabalho que o advogado realizou;
- O tempo exigido para seu serviço.
Custos e honorários de sucumbências
Outro ponto importante é de não confundir os honorários de sucumbência com a verba de sucumbência. Embora os dois valores devam ser pagos à parte que venceu o processo, eles tratam de despesas distintas.
Enquanto os honorários servem exclusivamente para pagar as despesas da parte vencedora com o advogado, a verba serve para despesas gerais. Ela inclui taxas, custas judiciais, honorários de peritos, etc.
Justiça gratuita e honorários de sucumbência
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade de honorários de sucumbência em casos de Justiça Gratuita. O órgão decidiu que os dispositivos da reforma trabalhista que fixam o pagamento dos honorários por quem é beneficiário do sistema são inconstitucionais.
Apesar do fato de que o texto do CPC não isenta a parte beneficiada pela gratuidade de pagar os honorários de sucumbência, ele estipula a possibilidade de suspensão. O objetivo é possibilitar que a parte vencida só pague os honorários de sucumbência se apresentar mudança em sua condição econômica.
O que são honorários sucumbenciais recursais?
Essa é uma questão muito importante trazida pelo Novo CPC. Os Honorários Recursais aumentam o valor devido à parte vencedora do processo, caso sejam movidos recursos durante o andamento do pleito.
A justificativa é tornar os processos mais ágeis, desencorajando a moção de novos recursos e incentivando a parte ré a procurar formas de autocomposição para a resolução do conflito, como a mediação, por exemplo.
Como atualizar o valor dos honorários?
Os honorários fixados em quantia pré-determinada devem passar por atualização monetária a partir da data em que a verba for fixada. Juros de mora também devem incidir sobre o valor, desde a fixação.
No caso dos honorários de sucumbência, é uma porcentagem do valor da condenação. Estes valores devem ser pagos já com a devida correção monetária e cobrança de juros.
Como receber o honorário de sucumbência?
Os honorários de sucumbência sempre devem ser pagos por quem perdeu. De acordo com o novo CPC, mesmo que não haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz deve fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar à outra.
O CPC ainda determina que os honorários de sucumbência sejam pagos nas seguintes situações:
- Na reconvenção;
- No cumprimento da sentença, seja definitivo ou provisório;
- Na execução, resistida ou não;
- Nos recursos interpostos, de forma cumulativa.
É possível parcelar?
O valor dos honorários de sucumbência podem, sim, ser parcelados. Para isso, basta haver acordo entre as partes envolvidas.
Como antecipar honorários de sucumbência?
Em diversas situações, os advogados assumem riscos financeiros. É comum que o operador do Direito só receba seu pagamento se a parte que ele representa for a vencedora do processo.
Isso representa prejuízos econômicos muito altos. Os honorários de sucumbência precisam ser estipulados para evitar riscos de inadimplência e para que o advogado seja pago com os valores corretos.
Além disso, a incerteza quanto o prazo de recebimento desses valores dificulta muito o planejamento e a organização financeira pessoal e empresarial dos advogados. Por esse motivo, é possível antecipar o recebimento de seus honorários de sucumbência e planejar melhor sua vida financeira.
A JusCash oferece esse tipo de serviço para que você tenha o poder de decidir quando irá receber seus honorários.
A antecipação de créditos judiciais é realizada por meio de um processo rápido, transparente e com segurança jurídica ao longo de todo o seu atendimento.
FAQ sobre honorários de sucumbência
Se a parte perdedora não fizer o pagamento dos honorários de sucumbência, o advogado credor pode solicitar a penhora de bens. A penhora pode incluir bens como: Imóveis; Veículos; Valores existentes na Conta Corrente; Outros bens em geral.
Se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, o pagamento fica suspenso por até dois anos. Além disso, só será exigido o pagamento se for demonstrado que a pessoa não está mais em situação de insuficiência de recursos.
Agora, se a pessoa tiver obtido recursos que cubram essa despesa, ainda que em outro processo, será obrigada a fazer o pagamento.
Honorários de sucumbência são tributados. Advogados autônomos, que não emitem nota fiscal, devem fazê-lo por meio do carnê-leão ou diretamente no ajuste anual.
No caso do recebimento ser feito por uma sociedade de advogados, os valores passam a integrar o faturamento da empresa. Por isso, é necessário emitir nota fiscal assim que o juízo determinar o valor dos honorários.
Mesmo que o pagamento não seja feito pelo cliente contratante dos serviços, é em seu CPF ou CNPJ que a nota deve ser emitida. Isso porque, sem a relação entre as partes, o advogado não teria direito a esses recebimentos.
Os advogados devem comprovar os honorários recebidos por meio de notas fiscais, carnê-leão ou ajuste anual. Os honorários sucumbenciais devem ser declarados como recebíveis tributáveis no imposto de renda.
Ela acontece quando ambas as partes são vencedoras e perdedoras ao mesmo tempo. Dessa forma, ambos os lados precisam pagar honorários sucumbenciais ao advogado da outra parte.
O Novo CPC removeu a possibilidade de compensação, que anulava a obrigação caso os valores fossem similares. Agora, a sucumbência deve ser paga a ambos os advogados, seja qual for o valor.
É preciso que o advogado informe seu cliente sobre os riscos no caso de uma eventual perda do processo. Assim, o profissional deve auxiliar a parte na aceitação da sentença dada, sem mover novos recursos ou mesmo buscando acordos amistosos entre as partes para reduzir o custo.
Em caso de acordo, os valores ainda devem ser pagos, afinal esse é um valor devido exclusivamente ao advogado da parte. Além disso, o STJ definiu que o valor deve ser pago até mesmo quando o acordo é feito sem a presença dos advogados de ambas as partes.
Conclusão
Os honorários de sucumbência são um direito dos advogados que investem seu tempo, e até mesmo recursos, ao longo dos processos. Por isso, seus valores são determinados ainda pelo próprio juiz, ainda no curso do processo.
Continue acompanhando nosso blog para não perder as informações mais importantes sobre o mundo jurídico! E se você precisa antecipar seus honorários, é só falar com nossos consultores!
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