O que você pode antecipar?
Processos em fase de cumprimento de sentença: antecipe RPVs e alvarás antes da expedição.
Para seu cliente, antecipe o valor da condenação e ganhe:
• Maior satisfação do seu cliente pela redução do tempo processual.
• Reconhecimento por suprir as necessidades financeiras do cliente.
• Eficiência na gestão da sua carteira de processos.
*Não compramos processos contra empresas em recuperação judicial ou em processo de falência.
Antecipamos:
Honorários Contratuais, Sucumbenciais, Dativos e Valores de Condenação
Valor a partir
de R$ 1.000,00
Ações em fase de
cumprimento de sentença
Contra empresas privadas
ou entes públicos
Ainda está com dúvidas?
Assista o nosso vídeo e conheça os requisitos
elegíveis para a antecipação do seu crédito judicial.
Tudo isso é para você
Valores a partir de R$1.000,00
Atendimento transparente e online
Análise gratuita do seu processo
Cobertura de todo o Brasil e tribunais
Análise rápida e depósito em até 24h após os trâmites de cessão
Processo rápido, fácil e sem burocracia em apenas 4 passos
Receba seus honorários em poucos dias
1. Documentação
Envie os dados do processo
2. Análise
Análise do processo gratuita
3. Registro da Cessão
Cliente e JusCash assinam o contrato em caso de aprovação de proposta
4. Depósito dos Valores
Depósito do valor em até 24h, após os trâmites de cessão
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dos clientes recomendam a JusCash para sua rede
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número de clientes
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transações realizadas
R$mi.
valores antecipados
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valores antecipados
Ficou com alguma dúvida?
Reunimos as respostas para as suas principais dúvidas. Caso não encontre o que precisa, entre em contato conosco.
Ações já transitadas em julgado e que estejam na fase de execução com valor incontroverso; - Valores a receber sejam mediante RPVs ou alvarás; Parte devedora do processo seja Pessoa Jurídica (PJ) com liquidez (raiting); Estado (UF) ou União/INSS.
Realizamos a antecipação de créditos judiciais (honorários sucumbenciais, contratuais e dativos, além do valor do crédito do Autor) de ações que estejam em fase de execução.
Precatórios; Ações onde o devedor seja *Pessoa Física*; Ações onde o devedor seja Município*; Ações onde o devedor esteja em recuperação fiscal, réu revel; Processos que estejam em segredo de justiça; Processos físicos; Condenação trabalhista.
Para processos com a petição para expedição de RPV: protocolo da cessão nos autos, homologação pelo juízo e pagamento em 24 horas, após o envio do comprovante da homologação da cessão. Para processos sem a petição para expedição de RPV: protocolo da cessão nos autos e pagamento em 24 horas, após o envio do comprovante do protocolo.
O percentual de deságio é calculado e proposto somente após o resultado positivo da análise, pois não utilizamos precificação tabelada, é avaliado caso a caso. As porcentagens são definidas de acordo com cada processo. Ela é calculada de acordo com a fase da execução, o tempo estimado para a liquidação, a parte devedora, etc. Por tal motivo sugerimos a análise, para que se aprovada, tenhamos uma proposta fidedigna.
Sim! Antecipamos o Valor da Condenação para o seu cliente (exceto condenação trabalhista), facilitando o recebimento dos créditos judiciais tanto do advogado, quanto do cliente.
Sim, quando se tratar de antecipação referente aos honorários. Quando se tratar de crédito do Autor a assinatura deverá ser em cartório.